Documentos obrigatórios (Modelos)

 

COMO SUBMETER O PROJETO 

 

O CEP/CHS informa que todo projeto de pesquisa deve ser submetido via Sistema Plataforma Brasil.

 

A Plataforma Brasil é uma base nacional e unificada de registros de pesquisas envolvendo seres humanos para todo o sistema CEP/Conep. Cabe à Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (Conep) distribuir os projetos aos Comitê de Ética em Pesquisa. No entanto, o/a pesquisador/a pode sugerir que a revisão ética de seu projeto seja feita pelo CEP/CHS ao indicá-lo como instituição proponente no momento do preenchimento dos dados na Plataforma Brasil.

 

 

DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA SUBMISSÃO DO PROJETO

 

Para que o projeto seja aceito, deverá passar pela etapa de checagem documental.

 

Dessa forma, o projeto deverá conter:

 

 

1 - CARTA DE ENCAMINHAMENTO - endereçada a este CEP/CHS; 

 

2 - FOLHA DE ROSTO, disponibilizada pela Plataforma Brasil e devidamente assinada;

 

3 - INSTRUMENTO DE COLETA DE DADOS ou justificativa para não apresentação;

 

4 - Termo de ACEITE INSTITUCIONAL  devidamente assinado ou justificativa para a sua não apresentação;

 

5 - CURRÍCULO LATTES de todos (as) os(as) pesquisadores(as) envolvidos(as) na pesquisa;

 

6 - CARTA DE REVISÃO ÉTICA (este documento deve conter reflexões sobre os benefícios e os riscos - bem como modos de minimizá-los - da pesquisa);

                     

      OBS: Toda pesquisa com seres humanos envolve risco em tipos e gradações variados. O pesquisador deverá refletir bem sobre esses riscos e deve adotar os cuidados necessários para minimizá-los e garantir a proteção oferecida aos participantes, conforme Resolução 466 de 2012, item V. 

 

7 - TERMO DE CONSENTIMENTO LIVRE E ESCLARECIDO (TCLE) E/OU TERMO DE ASSENTIMENTO(para menores de idade) ou a justificativa para o não envio;

 

      OBS: Nos TCLE's e nos Termos de Assentimento deverá constar o e-mail e telefone do pesquisador responsável e do CEP/CHS. 

 

8 - CRONOGRAMA - deverá ser no formato dd/mm/aaaa e indicar expressamente o dia previsto para o início da coleta de dados

     

     OBS: 1) a data do início da coleta de dados deve estar marcada para no mínimo 1 mês após a realização da reunião seguinte do CEP/CHS. Ressaltamos que isto é importante uma vez que não necessariamente o projeto avaliado na reunião é aprovado. Assim, este período comporta o tempo para respostas e análises de pendências do projeto.

 

               2) deverá ser incluído no cronograma a previsão de envio de relatório parcial e/ou relatório final do projeto.

 

 

OUTROS FORMULÁRIOS (caso necessário)

 

 

1 - Modelo de termo de autorização para utilização de imagem e gravação de voz;

 

2 - Modelo de termo de responsabilidade pelo uso de informações e cópias de documentos para fins de pesquisa.

 

 

 

 

MODELOS DE RELATÓRIOS 

 

1 - Modelo de relatórios parcial e final