- A pesquisa social traz desafios particulares ao atual sistema de revisão ética instituído no Brasil, o Sistema CEP/Conep. A missão do CEP/CHS é pensar esse sistema à luz das particularidades da pesquisa social. Por isso, restringimos nosso trabalho de revisão aos estudos que utilizem técnicas qualitativas de levantamento e/ou análise de dados, tais como entrevistas, observação, survey ou questionários;

 

- Os projetos de pesquisa deverão ser encaminhados pela Plataforma Brasil;

 

- Os documentos necessários para a etapa inicial deverão ser anexados em separado na Plataforma Brasil. Os projetos somente irão para próxima etapa após aprovação da análise documental;

 

- Os pesquisadores deverão considerar no cronograma as datas de fechamento da pauta e das reuniões, para que a pesquisa não seja prejudicada;

 

- A avaliação ética de projetos de pesquisa é um processo minucioso que pode demandar tempo. Por isso, o pesquisador deverá submeter seu projeto com certa antecedência para que o ritmo de reuniões mensais do CEP/CHS não impacte em sua pesquisa;

 

- As reuniões do CEP/CHS ocorrem, preferencialmente, na última sexta-feira do mês;

 

- É de responsabilidade dos pesquisadores acompanhar as alterações do CEP/CHS, principalmente o cronograma de fechamento de pauta e das reuniões mensais;

 

- O CEP/CHS só analisa projetos que não tiveram sua etapa de coleta de dados iniciada;

 

- Recomendamos aos pesquisadores a leitura das Resoluções CNS n° 466/2012 e 510/2016 antes da submissão do projeto de pesquisa;

 

- Solicitamos atenção à nomenclatura do CEP/CHS (Comitê de Ética em Pesquisa em Ciências Humanas e Sociais). Documentos endereçados a outros Comitês não serão aceitos, bem como documentos que mencionem CEP/IH;

 

- As pesquisas que envolvem populção indígena e cooperação com organismos estrangeiros (áreas temáticas especiais), além da avaliação pelo CEP/CHS, ainda serão avaliados pela Conep. Dessa forma, o pesquisador deverá levar em consideração no cronograma de pesquisa mais este prazo.

 

- Conforme ATO DA REITORIA N. 0406/2017, a Decana de Pesquisa e Inovação (DPI) é que possui a competência de assinar o Termo de Aceite Institucional das pesquisas a serem realizadas no âmbito da Universidade de Brasília - UnB.